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Na medida em que temos que lidar com o diagnóstico de alergia alimentar, muita coisa passa a ser diferente. A ida ao supermercado nunca mais será a mesma!
A única maneira de evitar reações alérgicas é não consumir o alimento que causa alergia, o que pode parecer simples, mas, quando pensamos em alimentos industrializados ou preparados por outras pessoas, é preciso muita atenção.
Quem convive com alergia alimentar precisa ler sempre os rótulos dos produtos. É preciso ler toda vez, mesmo que já tenha comprado este produto anteriormente, porque os ingredientes podem mudar ou pode haver modificação em relação ao risco de contaminação cruzada durante o processo de produção pelo fabricante.
De acordo com a Resolução nº 26/2015 da Anvisa (RDC 26/15), os rótulos dos alimentos industrializados devem destacar os principais alimentos que causam alergia: leite, soja, ovo, trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, peixe, amendoim, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do brasil ou do pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas.
Se a alergia for a um alimento que não está na lista dos principais alergênicos, a leitura de rótulos deve ser ainda mais cuidadosa e atenta, especialmente se o produto contiver termos técnicos na lista, como nomes científicos, em outras línguas ou frações das proteínas.
Em caso de dúvida, consulte o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para esclarecer qualquer divergência ou dúvida sobre risco de contaminação cruzada.
No caso da alergia alimentar, pouco pode ser muito.
O papel dos rótulos é o de informar se o produto CONTÉM (quando o ingrediente faz parte da formulação daquele produto) ou PODE CONTER (quando há risco de contaminação em alguma etapa do processo de produção).
O alerta de PODE CONTER indica um risco e não tem relação com a quantidade: o alergênico pode estar presente em quantidade mínima (traços) ou até mesmo conter quantidades elevadas da proteína alergênica e isso pode variar de lote para lote.
Apenas os alimentos e bebidas embalados na ausência do consumidor (industrializados) estão obrigados a destacar os principais alimentos que causam alergias.
No caso dos alimentos industrializados, a legislação proíbe o uso de frases que destaquem a ausência dos alergênicos (“SEM”, “ZERO”, “ISENTO DE”).
Esta proibição existe para evitar que um produto traga informações confusas, como nos casos em que, na frente, informa ser sem um dado alergênico, mas, em outra parte da embalagem, avisa que pode conter este mesmo alergênico.
Por isso, é preciso ler sempre a lista de ingredientes e verificar se tem alerta para alérgicos. Caso esteja incorreto, denuncie o produto para a Anvisa.
Alérgicos a leite e ovo, em especial, precisam ter atenção aos produtos chamados “veganos”, pois há casos em que o produto traz a informação de que é vegano, mas, em outra parte da embalagem, avisa que pode conter ingrediente alergênico de origem animal.
Outro ponto de atenção é que muitos produtos veganos são feitos com ingredientes, como soja, amendoim e castanhas, não sendo seguro para quem tem alergia a tais alimentos. Por isso, é preciso ler a lista de ingredientes e verificar se tem alerta para alérgicos e, no caso de restaurantes, conversar com o responsável pelo estabelecimento.
Os alérgicos a leite precisam ter atenção com alimentos com este selo, que indica que um representante da religião judaica atestou a ausência de carne ou leite como ingrediente no produto. No entanto, nem todos os produtos com o selo “kosher” ou “kasher” são seguros para alérgicos a leite porque há o risco de contaminação com leite ou carne. Portanto , é preciso verificar se há alerta para alérgicos ou conversar com quem produziu.
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