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É possível evitar o aparecimento de alergias alimentares? Infelizmente não!
Boa parte da alergia alimentar tem relação hereditária. Famílias com um ou os dois pais alérgicos (mesmo que não sejam alergias alimentares) têm mais chance de ter um filho com a alergia. A chance também aumenta se um outro filho tem alergia alimentar.
Atualmente, o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) publicado em 2018 e o Guia sobre Alergia Alimentar da Academia Europeia de Alergia e Imunologia (EAACI) publicado em 2017, trazem algumas orientações importantes sobre o tema:
Dieta na gravidez: não se recomenda nenhuma restrição alimentar na gravidez. Não existem estudos que comprovem que algum tipo de restrição na gestação pode inibir o aparecimento de alergias alimentares. O acompanhamento médico e nutricional no pré-natal é imprescindível de forma a garantir que não haja qualquer prejuízo para a mãe ou ao bebê.
Parto normal: sabe-se que é muito importante que o bebê tenha contato com a flora vaginal da mãe no momento do nascimento e isto pode ser um fator protetor para a prevenção das alergias alimentares.
Amamentação:
A amamentação exclusiva nos primeiros 6 meses de vida do bebê tem um papel importante na apresentação dos alergênicos ao organismo do bebê e de proteção contra infecções;
Nos primeiros dias de vida há a maior chance de sensibilização alérgica, e portanto, o aleitamento materno deve ser encorajado e promovido desde a sala de parto (sendo parto normal ou cesárea).
Dieta “preventiva” na amamentação: não é indicado que a mãe faça dieta de qualquer alimento para prevenir alguma alergia no bebê. Muito ao contrário, quanto mais variada é a dieta materna, menor a chance de o bebê desenvolver alergias alimentares. A retirada de alimentos da dieta da mãe somente deve acontecer com orientação de um profissional de saúde em caso de suspeita de alergia alimentar.
Introdução alimentar: a orientação geral é a de que a introdução alimentar aconteça a partir dos 6 meses de vida. Não se recomenda o adiamento da introdução alimentar e nem que, iniciada a introdução, sejam evitados alimentos alergênicos. A dieta somente deve ser orientada para os casos em que há confirmação de alergia alimentar.
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