DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA COM ALERGIA ALIMENTAR

Em 2019, comemoramos 30 anos da Convenção de DIreitos da Criança (20/11/1989), documento de Direitos Humanos mais aceito da história universal.

Estima-se que 1 em cada 16 crianças tenha alergia alimentar. Nesse dia das crianças, desejamos, em especial, que as crianças com alergia alimentar possam ser cuidadas e respeitadas.

E se pudéssemos escrever a Declaração dos DIreitos da Criança com Alergia Alimentar, o que poríamos? Pensamos nos seguintes pontos:

1 – Toda criança com alergia alimentar tem direito a um diagnóstico feito de maneira correta e a um acompanhamento multidisciplinar, baseado em evidências científicas.

2- Toda criança com alergia alimentar tem direito a uma alimentação adequada, segura, adapatada às suas necessidades nutricionais.

3- Toda criança com alergia alimentar tem direito a ser incluída e acolhida na escola, seja nas atividades pedagógicas, seja nas na hora das refeições e também de ser protegida contra o bullying.

4- Toda criança com alergia alimentar tem direito a ter acesso ao medicamento de emergência que salva vidas, quando prescrito pelo médico.

5- Toda criança com alergia alimentar deve ser acolhida e respeitada no ambiente familiar e social.